Leis

No Brasil ainda não existe nenhuma lei específica sobre a coleta, reciclagem e destino do lixo tecnológico. Porém tramita na Câmara o Projeto de Lei 2061/07, do deputado Carlos Bezerra, que estabelece critérios para a coleta, a reciclagem e o descarte de aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos e componentes que não possam ser utilizados.

Bezerra propõe que os fabricantes ou importadores sejam os responsáveis pela coleta, reciclagem e destino final de seus equipamentos. Os comerciantes deverão instalar postos de coleta nas lojas os clientes depositarem seus materiais, e os distribuidores recolherão a sucata periodicamente.

O sistema implantado pelas empresas deverá ser aprovado pelas autoridades ambientais competentes. No caso da indústria nacional, a aprovação será necessária para obtenção e renovação de licenças ambientais para a fabricação de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

No caso de fabricantes estrangeiros, o órgão ambiental deverá autorizar a entrada dos produtos, componentes e peças de reposição.

O Projeto tramita junto ao Projeto de Lei 203/91, que está pronto para votação do Plenário, com substitutivo da Comissão de Política Nacional dos Resíduos.

Em junho de 2009 o governador de São Paulo sancionou a Lei 13.576/09 que institui que as fabricantes de eletrônicos são responsáveis pela reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico no estado de São Paulo.

A única lei que existe é a lei 4154 de 11 de junho de 2008 sobre coleta, reciclagem e destino de lâmpadas fluorescentes, bateria de celulares, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados. É vedado o descarte desse material no lixo doméstico ou comercial. A Lei também estabelece que venha impresso nas embalagens orientações sobre os riscos ambientais, a forma adequada de disposição e a possibilidade de reciclagem.



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